Em 29 de setembro de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou atualização dos coeficientes dos pisos mínimos do frete rodoviário. A revisão foi motivada pelo mecanismo legal que prevê reajuste quando o preço do diesel varia mais de 5%.
O que muda para quem contrata transporte?
Empresas e transportadores devem verificar a tabela e a modalidade aplicável à operação antes da contratação. O piso mínimo não representa um preço único para todos os fretes: depende de características como tipo de carga, eixos e modalidade da operação.
Fiscalização e conformidade
A ANTT informou ter iniciado procedimentos de suspensão cautelar contra empresas com contratação ou subcontratação reiterada abaixo dos valores mínimos. A Lei nº 15.485/2026 também fortaleceu a fiscalização e os mecanismos ligados ao CIOT.
Para operações empresariais, a recomendação é conferir documentação, condições comerciais e regras aplicáveis a cada serviço, considerando que nem toda modalidade de entrega se enquadra da mesma maneira na tabela.
